Planejamento familiar
Planos de saúde proibidos de exigir consentimento do cônjuge para métodos contraceptivos
Publicado em 19/04/2024 - às 17h:47m.
Foto: Divulgação.
Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Planos de saúde e profissionais da área não poderão exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo. A determinação é da Lei 10.336/24, de autoria original da deputada Franciane Motta (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/04). (Continua após a publicidade)
Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. “A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição daquelas que vivem em contexto de violência”, declarou Franciane. (Continua após a publicidade)
Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol) e Marina do MST (PT).